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Novo CPC: caso de propaganda enganosa ?

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: CASO DE PROPAGANDA ENGANOSA?

Por Geraldo Ribeiro do Vale, Juiz de Direito em São Paulo, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba, integrante do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária

Nos últimos dias, o Ministro Luiz Fux (STJ), na condição de presidente da comissão instituída para elaboração de anteprojeto de novo Código de Processo Civil, divulgou amplamente nos meios de comunicação que o novo codex adjetivo propiciaria a redução de cerca de 50% do tempo de tramitação dos processos judiciais.

No entanto, parece se tratar de verdadeiro caso de propaganda enganosa, uma vez que se pretende vender algo que não se pode entregar. E por duas razões singelas: a) a maioria das alterações propostas vão em direção contrária a celeridade almejada, b) os verdadeiros gargalos da Justiça estão ligados a causas cuja solução não pode ser alcançada por mera alteração legislativa.

Nesse contexto, apenas a título de exemplo, podemos citar a obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação logo no início da demanda. Quem conhece o dia-a-dia forense, pelo menos no Estado de São Paulo, sabe que se trata de verdadeiro tiro no pé, uma vez que a ausência de espaço na pauta de audiência dos magistrados certamente atrasará sobremaneira o desfecho dos litígios.

Se tomássemos uma distribuição mensal de cerca de cento e cinqüenta processos para cada Vara Judicial, fato bastante corriqueiro no Estado de São Paulo (a realidade mostra números bem maiores), cada Juiz teria que fazer mais de sete audiências de conciliação por dia para dar conta da demanda (tomando-se vinte dias úteis), sem prejuízo das audiências de instrução, além daquelas de outra natureza, como as criminais.

Além disso, conforme apregoado pela comissão, os prazos passarão a serem contados apenas em dias úteis, de forma que haverá inevitável aumento do tempo de duração do feito. Sem discutir a justiça da medida, o fato é que o prazo para uma apelação poderá passar de meros quinze dias corridos para cerca de um mês, contando os sábados, domingos e feriados.

Também se faz muito pouco no tocante a quantidade de recursos possíveis. Continuam lá a apelação, os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário. Apenas o recurso de embargos infringentes será suprimido, mas sem prejuízo de serem tomados os votos de cinco julgadores caso não haja unanimidade entre os três primeiros. Certamente ensejará pedidos de vista e conseqüente atraso no julgamento. Em relação ao agravo de instrumento, persiste sua existência para a maioria dos casos em que já era utilizado, nos moldes das últimas reformas já implementadas.

No que toca ao incidente de resolução de causas repetitivas, é absolutamente incerta sua efetividade. Na maioria das vezes, pequenas alterações fáticas podem mudar a solução jurídica da causa (como por exemplo a data de aniversário da poupança das demandas referentes aos expurgos inflacionários). E sempre haverá quem sustente que sua causa é diferente daquela decidida como paradigma. Além disso, é incerto o prazo para julgamento do “leading case”, que poderá se prolongar por muitos anos, além de poder sofrer diversas influências políticas. Torce-se para o sucesso do novo instituto, mas se trata de mais uma experiência no direito processual brasileiro, com resultado imprevisível.

A mudança mais grave, na contramão da pretendida celeridade, diz respeito a ampliação da competência dos Juizados Especiais, que passará a ser absoluta e abrangerá feitos até sessenta salários mínimos. Não bastasse o aumento do salário mínimo acima da inflação nos últimos anos, de modo a propiciar o alargamento do espectro da competência, pela previsão do anteprojeto todo aquele cuja causa não supere o alto valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) será obrigado a demandar no Juizado Especial.

Em pouco tempo, a maioria dos Juizados Especiais estará inviabilizada pela quantidade de demandas, e dará ensejo a uma Justiça de segunda classe. Só a titulo de exemplo, aquele cidadão de maiores posses, cujo veículo é valioso e apresente algum problema grave, poderá se servir da Justiça Comum para resolver seu problema. Mas aquele cidadão, que comprou seu carro popular a duras penas, será obrigado a enfrentar o entupido Juizado Especial. E o pior: talvez sendo obrigado a ser representado por advogado, independentemente do tamanho de seu problema, mesmo que se trate de uma simples troca do jogo de tapetes.

Além do mais, com o máximo respeito, as mudanças propostas são fruto de verdadeiro “achismo”, sem que tenham qualquer embasamento estatístico ou estudo aprofundado da realidade do Poder Judiciário. O próprio Ministro Luiz Fux, conforme se extrai das notas taquigráficas das reuniões da comissão, revelou-se surpreso quando alertado que os Juizados Especiais funcionam abarrotados de causas, com trâmite alongado.

Mas independentemente dos pontos abordados, a realidade forense mostra que os gargalos que atrasam o encerramento do processo são outros, cuja solução certamente não passa pela mera mudança do rito processual.

Quem vivencia o dia-a-dia forense bem sabe que os problemas são estruturais. Para que se tenha um pequeno exemplo, um simples processo de interdição ou aposentadoria por invalidez poderá levar anos, pelo simples fato de que a realização de uma perícia, em caso de partes pobres, pode se transformar em um tormentoso problema, uma vez que o Estado dispõe de precária estrutura para realizá-la.

Faltam também recursos humanos para que se dê vazão a enorme quantidade de processos. A conta é bastante simples: quantos processos pode um juiz ou desembargador resolver por dia ? Dez, quinze, vinte ? Relembrando o exemplo anterior, com uma distribuição de cento e cinqüenta processos mensais, um magistrado teria que proferir mais de sete sentenças por dia, sem prejuízo de realizar as audiências de conciliação e de instrução, decidir as liminares, despachar inúmeros autos.

A mesma lógica se aplica aos desembargadores. Salvo se houver número maior de julgadores, ou, ao menos, maior quantidade de assessores, certamente a demanda superará a produtividade, e a conta não fechará no final do mês. E assim os processos entraram numa eterna fila, aguardando muitas vezes cinco anos para ir para a mesa do desembargador.

Isso sem falar nos servidores, responsáveis pelo cumprimento dos feitos. Em regra, são em número insuficiente, trabalham em espaços insalubres, e não contam com qualquer motivação. Sequer há como se premiar efetivamente aqueles mais dedicados e estudiosos.

Por fim, há uma verdadeira cultura do litígio arraigada na tradição brasileira. Nos bancos acadêmicos ensina-se com maestria como se utilizar os instrumentos para “brigar” em juízo, mas pouco se dedica a composição não judicial dos litígios. No mais, para muitos ainda compensa descumprir a Lei, e depois discutir em juízo com os poucos que se atrevem a embarcar num processo judicial, vide as concessionárias de serviço público e instituições financeiras.

Em fechamento, cabe dizer que o anteprojeto do novo Código de Processo Civil pode ter muitos méritos, mas certamente não será o alento necessário para diminuir a morosidade instalada. O que se propôs, ao menos por enquanto, trata-se de verdadeira propaganda enganosa.

 

 



Escrito por justiçadeAaZ às 15h59
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AMOR DE PAI, DOENÇA, CRIATIVIDADE E JUSTIÇA

 

Devido ao excesso de trabalho faz algum tempo que não consigo atualizar o Blog.

 

Porém, diante do vídeo cujo link segue abaixo, me vi na obrigação de parar tudo por alguns minutos para compartilhar esse caso, que agrega amor paternal, doença e justiça, esta na mais profunda concepção do termo.

 

A responsabilidade dos operadores do Direito, advogados, juízes e promotores suplanta o conformismo com a cômoda e fria aplicação da lei, impondo a identificação das peculiaridades do caso concreto e um olhar humano às partes.

 

O amor do pai do menino, a criatividade da juíza Anne Karina Costa, a consciência do representante da instituição financeira e o testemunho da conciliadora nos mostram a importância de observar que por detrás de cada processo, existem pessoas, seres humanos.

 

Nossos cumprimentos a estes personagens que nos inspiram na aplicação da lei com foco na justiça e um olhar mais humano.

 

Aliás, são iniciativas criativas como estas, revestidas de simplicidade, que enobrecem as funções públicas.

 

Tive o prazer de participar de audiência pública realizada na Comarca de Rio Grande da Serra, a convite da promotora de Justiça, Dra. Sandra Reimberg, para tratar da ocupação de áreas públicas com famílias que estão nesta condição. A aplicação fria da lei impunha o simples ingresso com ações de desocupação. O olhar humano da representante do Ministério Público determinou a realização da audiência pública - que terminou após as 22:00hs - para conscientizar as famílias das peculiaridades da situação.

 

A recompensa pelo sentimento de realização de justiça real não pode ser medida em pecúnia. Ao assistir esse vídeo pode-se ter noção do onde vem essa recompensa.

 

Vale a pena assistir o vídeo até o final.

 

http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1478

 

É isso.



Categoria: Cidadania
Escrito por justiçadeAaZ às 16h35
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ÁLCOOL E DIREÇÃO

O MELHOR VÍDEO SOBRE A PERIGOSA E MORTAL COMBINAÇÃO ENTRE ÁLCOOL E DIREÇÃO. NÃO DEIXE DE VER.

NÃO DEIXE DE REFLETIR A RESPEITO.

 

 



Categoria: Cidadania
Escrito por justiçadeAaZ às 09h27
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Campanha Ficha Limpa contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça

 

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.

O PL de iniciativa popular precisa ser votado e aprovado no Congresso Nacional para se tornar lei e passar a valer em todas as eleições brasileiras. No dia 29 de setembro de 2009, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer,  o Projeto de Lei de iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas o que corresponde à participação de  1% do eleitorado brasileiro. Infelizmente o projeto ainda não entrou em votação...

A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos.

O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos pretende:

·        Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura, incluindo:
Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições ate que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal; Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições; Pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.

·        Estender o período que impede a candidatura, que passaria a ser de oito anos.
Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, mesmo que ainda caibam recursos.

É isso.

 



Escrito por justiçadeAaZ às 19h25
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Plano de Saúde e Dependência Química

Plano de saúde terá de pagar clínica de recuperação

Recente decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair Varão, está abrindo novos caminhos na rede privada de saúde. O juiz concedeu tutela antecipada obrigando o convênio médico contratado pela família de um estudante de 16 anos a cobrir as despesas de seu tratamento para dependência química. Apesar de a doença ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e estar prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o convênio médico do adolescente havia negado a cobertura. O alto custo das internações tem sido um entrave para o tratamento da dependência química, especialmente em grau avançado. Com a decisão, até que o processo seja concluído, o plano de saúde deve arcar com as despesas médico-hospitalares do adolescente. A informação é do jornal Estado de Minas.

Aos 16 anos, o estudante se tornou dependente de cocaína. A droga interferiu gravemente em sua conduta. Além de ter tido urgente indicação psiquiátrica para internação, o adolescente também foi julgado pelo juizado da infância e da adolescência que assinou a mesma sentença dos especialistas. Depois de o adolescente ter ameaçado os pais e colocado a própria vida em risco, ele deveria ser internado. Diante da situação urgente, o plano de saúde indicou à família dois hospitais. Ambos se recusaram a internar o menor por não serem especializados em crianças e adolescentes. Como o plano negou a indicação de outro centro, restou à família arcar com os custos da internação particular.



Escrito por justiçadeAaZ às 18h09
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Término da Garantia

A GARANTIA ACABOU... E DAÍ?

Tive um caso interessante hoje que acho que vale a pena ser compartilhado. Um sujeito comprou uma máquina fotográfica digital que apresentou defeito após 11 meses, sendo que a garantia era de 6 meses. Pediu que a fabricante consertasse e esta se recusou alegando exatamente que a garantia do produto estava vencida.

A empresa agiu corretamente? No nosso entender não.

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor fala que o prazo para reclamar se inicia a partir da data em que o consumidor tem ciência do vício. Quando o vício é de fácil constatação, a partir do recebimento do produto. O problema ocorre quando se trata de vício oculto, que somente aparece com a utilização do bem no curso do tempo.

A esse respeito, convém destacar os ensinamentos de Cláudia Lima Marques:“Se o vício é oculto, porque se manifesta somente com o uso, a experimentação do produto ou porque se evidenciará muito tempo após a tradição, o limite temporal da garantia legal está em aberto, seu termo inicial; segundo o parágrafo terceiro do artigo 26, é a descoberta do vício. Somente a partir da descoberta do vício (talvez meses ou anos após o contrato) é que passarão a correr os 30 ou 90 dias. Será, então, a nova garantia legal eterna? Não, os bens de consumo possuem uma durabilidade determinada. É a chamada vida útil do produto. Se se trata de videocassete, por exemplo, sua vida útil seria de 8 anos aproximadamente; se o vício oculto se revela nos primeiro anos de uso há descumprimento do dever legal de qualidade, há responsabilidade dos fornecedores para sanar o vício. Somente se o fornecedor conseguir provar que não há vício, ou que sua causa foi alheia à atividade de produção como um todo, pois o produto não tinha vício quando foi entregue (ocorreu uso desmesurado ou caso fortuito posterior), verdadeira prova diabólica, conseguirá excepcionalmente se exonerar...”.

Assim, independentemente da expiração do prazo de garantia, o fabricante deve garantir o uso normal do produto, utilizando-se como padrão uma estimativa razoável da vida útil do bem.

No caso da máquina fotográfica, entendemos que 11 meses não é um período razoável para que termine a vida útil da câmera. Pense em uma caríssima TV de LCD que queimasse poucos meses após o término da garantia – normalmente de 1 ano. Não havendo prova de que houve uma utilização anormal do bem, deve a fabricante consertar a TV ou restituir ao consumidor o valor da compra. O mesmo se diga em relação a computadores, eletrodomésticos, eletrônicos, etc. O padrão aqui é o confronto entre a natureza do vício – se anormal ou proveniente de desgaste natural - e a vida útil do bem.

De outro lado, se estivermos falando de um veículo, comprado novo, que após 5 anos de uso passe a apresentar problemas nos amortecedores, evidente que se trata de desgaste natural proveniente do uso do auto, o que não gerará responsabilidade por parte da fabricante.

É isso.



Categoria: Seus Direitos
Escrito por justiçadeAaZ às 18h49
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Projeto Justo

PROJETO JUSTO

Justiça e União Social a Toxicômanos

 

 

Descrição Resumida

Basicamente o projeto consiste na substituição da advertência prevista no art. 28 da Lei Antidrogas (11.343/06) por ciclo de palestras ministradas em caráter interdisciplinar a usuários de entorpecentes e familiares. Além disso, as palestras são abertas ao público em geral, o que aumenta o caráter social e conscientizador do projeto, reduzindo a natureza meramente repressiva.

 

 

Benefícios Alcançados

A previsão de advertência ao usuário, a ser realizada pelo juiz, e prevista no art. 28 da Lei Antidrogas consiste em retrocesso ao enfrentamento do problema da drogadição. Em verdade, a advertência ignora um problema social gravíssimo, e se traduz em medida absolutamente ineficaz. O projeto tem permitido a disseminação de informação aos usuários eventuais, familiares, membros da polícia militar e guarda municipal, conselheiros tutelares, advogados e estudantes, além da apresentação de uma feição da justiça não calcada na repressão.

 

Tempo em funcionamento

2 anos

 

Contribuição para a rapidez e a eficácia

A rapidez decorre inicialmente do acolhimento da idéia pelos promotores de justiça de Ribeirão Pires que, ao aderirem ao projeto, começaram a formular propostas de transação penal para comparecimento ao ciclo de palestras do projeto. A eficiência tem origem no fato de o usuário, ao final do ciclo, ter ciência das várias facetas que envolvem os entorpecentes e o álcool, desde aspectos técnicos, psicológicos, até a oitiva de depoimento de ex-dependentes e familiares de dependentes. Em outras palavras, ele passa e entender “o tamanho do buraco” em que está entrando. Para os casos mais graves, existe encaminhamento para a casa de recuperação de dependentes químicos GÁBATA. Além disso, mesmo quando a dependência é identificada em outros crimes, como furto, roubo e lesão corporal, juízes de outras varas tem encaminhado pessoas para o projeto, sem prejuízo da apuração dos fatos criminosos. Não se pode tratar exclusivamente como furto ou roubo prática que teve origem, na verdade, na doença do vício e na compulsão pela necessidade de satisfação.

 

Inovação

Transformar um ambiente repressivo, em que aquele que cometeu uma infração penal passa a participar de um ciclo de palestras, em um ambiente social que prestigia a inclusão de toda a sorte de pessoas no grupo, afastando qualquer forma de exclusão social e repressão estatal, especialmente ao promover a conscientização de diferentes grupos no município.

 

 

Processo de Implementação

1°) Formação da equipe de palestrantes: pedagogo, funcionário da FUNDACAO CASA, psicólogo, ex-dependentes, representantes dos alcoólicos anônimos, grupo de recuperação de dependentes, familiares de ex-dependentes;

 

2°) Palestra de conscientização quanto ao problema para funcionários do FORUM e reunião com representantes da OAB e do Ministério Público;

 

3°) Estipulação do local das palestras e horário. De início, utilizávamos a sede da OAB local. Porém, como o espaço ficou pequeno estamos utilizando o Clube Ribeirão Pires localizado ao lado do Fórum;

 

4°) Voluntário para realizar a divulgação e o controle de presença nas palestras;

 

5°) Realização de palestras, que são mensais, com a presença do juiz;

 

6°) Realização de pesquisa com aqueles que concluem os ciclos, que duram 4, 8 ou 12 meses.

 

 

Dificuldades enfrentadas

Como os palestrantes são voluntários, infelizmente não há um maior número de palestras.

 

 

Fatores de sucesso da prática

O sucesso do projeto decorre da doação dos palestrantes, que são todos voluntários e muitos residem em outras comarcas. Além disso, a presença do juiz nas palestras, apresenta diferente feição do Poder Judiciário, uma vez que se abandona a exclusiva prática de ato decisório processual para a participação efetiva e inclusiva na sociedade local.

 

 

Etapas para funcionamento da prática

1°) Estudo acerca da problemática da drogadição;

 

2°) Reunião com advogados, membros do Ministério Público e do Poderes Municipais;

 

3°) Formação do grupo de palestras e enquadramento dos temas;

 

4°) Escolha do local e horário;

 

5°) Realização das palestras com realização de controle de presença e preenchimento de ficha de avaliação;

 

6°) Criação de lista de emails para o convite de entidades.



Categoria: Cidadania
Escrito por justiçadeAaZ às 18h33
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Projeto Justo - CONTINUAÇÃO

Recursos envolvidos na prática

 

Equipe

1) Palestrantes: pedagogo, funcionário da FUNDACAO CASA, psicólogo, ex-dependentes, representantes do alcoolicos anonimos, grupo de recuperação de dependentes, familiares de ex-dependentes;

 

2) Voluntário(s) para auxiliar na promoção, convite e controle de presença

 

 

Equipamentos/sistemas

1) Data-show e computador: cedidos pela prefeitura de Ribeirão Pires;

 

2) Água para os palestrantes: cedida pela OAB/SP subseçção Ribeirao Pires;

 

3) Material de escritório: Folhas de sulfite e canetas: material do Tribunal de Justiça;

 

4) Livros sobre dependência química: comprados pelo juiz

 

 

Infraestrutura

Trata-se de prática fixa. Para sua implementação basta a utilização de uma salão para realizar o ciclo de palestras.

 

Parceria

A OAB/SP na subseção Ribeirão Pires apóia o Projeto, cede equipamentos e sua sede para a realização das reuniões. Um Clube local também é utilizado para as reuniões.

 

Orçamento

Custo praticamente zero. O local para a realização das palestras é cedido gratuitamente. A água para os palestrantes é fornecida pela OAB/SP e o material de informática e data-show é emprestado pela Prefeitura de Ribeirão Pires.



Escrito por justiçadeAaZ às 18h32
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IR e NOTA FISCAL PAULISTA

Créditos e Prêmios da Nota Fiscal Paulista são livres de Imposto de Renda

 

Como é época de prestar contas ao leão, este nos parece um esclarecimento importante.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclareceu que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre os valores recebidos. Os créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

É recomendado que o consumidor, no entanto, informe à Receita Federal o valor recebido, constante no informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, disponível no site do programa. O comprovante informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros dados de consumo. Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha
no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há um link para o informe.

E para baixar os programas para declaração do IR basta ir ao http://www.receita.fazenda.gov.br/

É isso.



Escrito por justiçadeAaZ às 15h44
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Livro

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS

Recomendo a leitura do livro "A Revolução dos Bichos", de George Orwell.

O livro retrata a alegoria de uma fazenda em que os bichos, revoltados com o péssimo tratamento recebido, tomam o poder dos humanos, instituindo um sistema supostamente igualitário. Com o passar do tempo são instituídas algumas regalias sob o argumento da necessidade de estruturação do poder e do bem comum...

Embora o livro tem a clara intenção de realizar crítica ao comunismo, a meu ver atinge também em cheio ao próprio capitalismo. E mais! A leitura nos permite observar o recorrente história daqueles que tomam o poder para satisfazer aos próprios interesses. A leitura nos remeterá a diversos escandalos politicos que conhecemos seja em âmbito municipal, estadual ou federal. Vale a pena conferir.

É isso.



Categoria: Cultura e Lazer
Escrito por justiçadeAaZ às 18h52
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Merecidas...

FÉRIAS !!!!!

Estimados leitores,

Estarei de férias no período de 12 a 22/03/2010, razão pela qual possivelmente o blog não será atualizado no período.

Abraços



Escrito por justiçadeAaZ às 18h48
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EMPRESAS AÉREAS TERÃO DE INFORMAR DISTÂNCIA ENTRE AS POLTRONAS

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exigirá que as empresas aéreas informem aos passageiros a distância existente entre as poltronas dos aviões. Para isso, foi criado um selo que deverá ser exibido no sistema de vendas de passagens, além de uma etiqueta que ficará afixada nas poltronas dos aviões. A informação é da Agência Brasil.

A etiqueta deve informar o espaço útil, em centímetros, entre um assento e outro. Todas as companhias aéreas do Brasil que operam voos regulares com aviões acima de 20 assentos deverão obrigatoriamente usar a etiqueta, diz a Anac. Os espaços foram divididos em cinco faixas: A (mais de 73 centímetros); B (de 71 cm a 73 cm), C (de 69 cm a 71 cm), D (de 67 cm a 69 cm) e E (menos de 67 cm). As aeronaves classificadas na categoria A receberão o selo da Anac que atesta o melhor espaço útil oferecido no mercado.



Escrito por justiçadeAaZ às 18h21
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CONVERSÃO DA MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

 

 

 
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (Lei n.º 9503/97), regulou a aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu artigo 267: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

 

Portanto, do texto legal observam-se os seguintes requisitos:

a)    infração de natureza leve ou média;

b)    punida com multa;

c)     não reincidência específica nos últimos doze meses;

d)    ser mais educativa.

O parágrafo primeiro preserva a possibilidade de acréscimo por infração posterior, ou seja, se você usufrui da conversão mas vem a cometer nova infração no período de 12 meses, a nova multa terá valor maior.

 

Portanto, a autoridade de trânsito deverá deferir toda postulação recursal neste sentido àqueles que pleitearem a substituição. A previsão do art. 267 do CTB configura clara hipótese de direito público subjetivo do infrator primário (nos últimos doze meses), desde que a infração seja de natureza leve ou média, e mesmo que não seja considerada (valoração subjetiva/normativa) como a “mais educativa”. De outro lado, há também reflexo da comutação de pena sobre a pontuação. É que os arts. 258 e 259 identificam as infrações punidas com multa que são classificadas em categorias (gravíssima, grave, média e leve). Assim, convertida a multa em advertência, na forma legal do art. 267, deverá ser excluída a pontuação. Se o pedido for indeferido, vale a pena recorrer e até mesmo entrar com ação, pois a letra da lei é clara.

É ISSO.

Veja o MODELO Abaixo.

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA

 

Ilustríssimo Senhor Diretor da ____ (autoridade de trânsito que efetuou a autuação)

 

 

Eu, _______________________, RG n° ________, CPF n° __________, residente na __________________ nº_______, município de _____________/__, CEP ________, Telefone: _____________, proprietário do veículo de placas _________, marca _________, modelo________, RENAVAN n° _________, sirvo-me da presente para, respeitosamente, REQUERER, com fundamento no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97), a conversão da pena de multa a mim imputada em decorrência da NOTIFICAÇÃO Nº ________, (Auto de Infração nº________), em pena de advertência.

Anoto que estão preenchidos os requesitos exigidos pelo dispositivo legal mencionado, pois não cometi tal infração - de natureza ___ (leve ou média), punida com multa - nos últimos doze meses.

Ante o exposto, requeiro o DEFERIMENTO  do pedido, com a conversão da pena de multa em advertência escrita e a consequente baixa da pontuação em meu prontuário.                  

Cidade,  ___de ________  de ________

 

 

Nome e assinatura

RG ___________

 

ANEXO: Cópias de RG, CNH, Documento do veículo e Notificação



Escrito por justiçadeAaZ às 23h49
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Transparência Brasil inaugura iniciativa inédita para monitorar o STF

Está no ar uma nova ferramenta da Transparência Brasil – o projeto Meritíssimos, voltado para o monitoramento do desempenho dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela primeira vez, torna-se possível comparar a velocidade com que os diferentes ministros do Tribunal resolvem processos.

Resultado de um desenvolvimento que tomou dois anos, o projeto abre ao público diferentes indicadores a respeito da produtividade do STF e de seus ministros. Não deixe de visitar. O link para o site do Transparência Brasil encontra-se ao lado.

Aproveite também para conhecer todo o site. Não temos idéia do quanto a corrupção está diretamente ligada a todos os problemas sociais e econômicos que encontramos no nosso dia-a-dia. Quando você vê um morador de rua, uma criança pedindo dinheiro no semáforo, pessoas desabrigadas, tenha certeza, não fosse pela corrupção, a coisa podia ser bem diferente.

E não estamos aqui pensando apenas nas grandes licitações fraudulentas, no lobby, nas falsas consultorias, nos funcionários fantasmas, mas estamos falando também, sim, da propina paga ao guarda de trânsito, da "caixinha" para agilizar algum procedimento em âmbito público, do CD pirata, enfim, tudo aquilo que o dinheiro compra ilicitamente e prejudica a coletividade.

Lutar contra a corrupção é um dever de cada um. O blog da promotoria de Rio Grande da Serra também já trouxe interessante texto e vídeo a respeito da corrupção. Em breve escreveremos mais a respeito também.

Por hoje... é isso.

 



Escrito por justiçadeAaZ às 18h58
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STF mantém Arruda preso

STF MANTÉM ARRUDA PRESO

Como havíamos previsto anteriormente aqui no blog, o STF manteve a prisão do Governador José Roberto Arruda. Votaram a favor da denegação da ordem de Habeas Corpus 9 ministros, ficando vencido apenas o Min. Antonio Dias Toffoli. Aliás, nossa previsão de que o Min. Gilmar Mendes também votaria contra o governador também se confirmou. Entretanto, após defender a prisão de Arruda, o Min. Gilmar, disse ter "dúvidas" sobre o caso envolvendo o governador do DF. "Tenho muito mais dúvidas do que convicções sobre esse caso. Este caso é tão singular que, quem aparentemente quer dar a luz, tem o nome de Sombra. E não deve ser por acaso que assim se chama", afirmou. Eu sempre aprendi que se há dúvida quanto à legalidade da prisão, ela (a dúvida), favorece ao paciente (o preso), sendo então (na visão do eminente Min. Gilmar), o caso de concessão da ordem...



Escrito por justiçadeAaZ às 17h08
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